Mestre
__, brasileira, professora, casada., RG , CPF , residente e domiciliada na , Centro, , por seu advogado que esta subscreve (conforme instrumento de mandato em anexo), e no endereço abaixo receberá intimações (Artigo 39, I, Código Civil), vem a respeitável presença de Vossa Excelência, com fundamentos nos artigos 282 do Código de Processo Civil e no Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
pelo rito sumário, em face do BANCO DO BRASIL S/A, com sede na Av. Amazonas, n° 660, Centro, Goiatuba/GO.
DOS FATOS
No dia 28.04.2014 a autora se dirigiu a agência do Banco do Bradesco do Brasil com intuito de fazer depósito em conta corrente no caixa.
Ao chegar à agência a autora retirou a SENHA identificada com horário de chegada às 12:51 (doze horas e cinquenta e um minutos), de número C114, para futuro atendimento no setor de caixas, conforme senha em anexo.
Todavia,
Deste modo, tendo em vista toda tribulação que o Requerente sofreu é que faz jus a reparação de todos os danos sofridos, dos lucros cessantes e de pensão vitalícia.
DO DIREITO
Primeiramente, insta salientar que o direito do autor está plenamente amparado pelo ordenamento jurídico brasileiro especificamente no Código Civil, eis que o Réu ao colidir no veículo do Autor lhe causou dano, cometendo assim ato ilícito.
Portanto, vale ressaltar que o artigo 186 do Código Civil é claro ao declarar que quem "por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.".
Desta forma, o Réu ao dirigir em alta velocidade em uma avenida movimentada foi totalmente negligente e imprudente, vez que tais atos ocasionarem o grave acidente em que envolveu o Autor da presente demanda.
Assim, restado evidenciado