busca e aprensao
JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula Identidade RG nº 040427942010-9, e do CPF n° 063191828-06, residente na Rua Governador João Castelo, n°: 863, bairro: Centro, CEP: 65758-000, São Roberto – MA, vem à presença de V. Exa., por sua advogada GABRIELLE BARBOSA UCHÔA, devidamente inscrita na OAB/MA sob o nº 13077, com escritório profissional na Praça da Rodoviária, s/nº, bairro: Centro, ao final assinado (mandato incluso), para propor a presente MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR contra IVAMARIO DE SOUSA LIMA, brasileiro, pedreiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n° 5531293, inscrito no CPF/MF sob nº 4808858, residente e domiciliado na Rua Bahia, s/nº, bairro: Pedro Jovita, CEP: 65750-000, Esperantinópolis – MA, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
I – FATOS
O Autor firmou com o Requerido, em fevereiro deste ano, no Município de São Roberto - MA, um contrato verbal de construção de obra de moradia mediante simples recibo, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), que foi feito acordo/troca entre o autor e o reclamado, oferecendo com parte da troca o veiculo GOL 1.6, PLACA NIB 2238, COR CINZA, que na época do contrato entre as partes o automóvel foi avaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), recebendo o requerente em troca pelo acordo uma motocicleta HONDA BROS no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pertencente ao reclamado, ficando dessa forma o requerido devendo o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) para ser pago em espécie e a prestação do serviço no prazo máximo de termino no mês de junho de 2015.
Acontece, MM. Juiz, que o Requerido só começou a obra em seu grosso e depois a abandonou ficando o autor em prejuízo já que pagará pela realização do serviço de forma adiantada, deixando de pagar o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) faltantes e a realização de 80%