Ação de busca e apreensão
LUZIA DE MARILAC DE LIMA PEREIRA, brasileira, casada, agricultora, portadora da cédula de identidade R.G. nº 1.436.756- ITEP/RN e inscrita no CPF nº 941.944.914-91, residente e domiciliado na Rua: Carloto Távora, 1051, Bairro: São Benedito - CEP: 59.900-000, Pau dos Ferros-RN, representada por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc.1), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com base no artigo 839 e seguintes do CPC propor:
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR C/ PEDIDO DE LIMINAR
Em face de FRANCISCA GERUZIANA VARJÃO DA SILVA, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliado na Rua: Ari Rodrigues Maia, n° 11, próximo a Assembleia de Deus, Pau dos Ferros/RN, CEP:59900-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - PRELIMINARMENTE:
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (Doc.2).
II - DOS FATOS:
A Requerente Senhora LUZIA DE MARILAC, é Avó paterna da menor impúbere EMILLY LORRANY DA SILVA, tendo o guarda provisória dês do dia 11 de Fevereiro de 2015, conforme prova em anexo, porém exercendo o guarda de fato dês do nascimento da menor que já se encontra com a idade de 4 anos.
A criança devido a má estrutura familiar e total desinteresse dos pais, a requerida FRANCISCA GERUZIANA e o genitor ERISON GLEIDSON DE LIMA PEREIRA, este, filho da requerente, sempre atribuíram a Avó paterna Dona LUZIA a responsabilidade total de educação, convívio e obrigações perante a criança, fazendo com que a Requerente desenvolvesse mais do que um laço de avó e filha, sentimento muito maior e intenso devido o convívio dês do nascimento da