Ação de busca e apreensão
Márcio José Cardoso, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, portador RG n°. 3.814.435 SSP/SC e do CPF n°. 003.902.939-54, residente e domiciliado na Rua Abrão Mussi, s/n.º, próximo à escola Pet, Bairro São Cristóvão, Três - SC, através de seu advogado infra assinado, vêm à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR
nos termos do art. 839 e 840, do Código de Processo Civil, em face de Jussemara Cardoso, brasileira, casada, residente na Rua Santo Antônio, próximo à Igreja Católica, São Cristóvão, Três Barras, SC, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS 1. O Requerente teve um breve relacionamento amoroso com a Sra. Ana Paula de Souza, desta relação tiveram um filho Henrique Kainã Cardoso, conforme registro civil n° 7.998, lavrado no Registro Civil de Mandirituba - PR 2. Após o nascimento do menor, o requerente e a Sra. Ana Paula de Souza, vieram a se separar e o autor passou a criar o menor Henrique Kainã Cardoso com ajuda de seus familiares. Há aproximadamente 5 (cinco) meses a genitora do menor, após visitá-lo levou-o consigo e não mais o devolveu. Após várias tentativas de restituir o filho ao seu convívio familiar descobriu por meio do Conselho Tutelar de Irineópolis que a criança encontrava-se abrigada devido a problemas de saúde e negligência da genitora.
3. Mesmo informando deter termo de guarda expedido pelo juízo de Canoinhas a e manifestando expressamente a vontade de ter o menor consigo, bem como não havendo nenhum óbice para o menor não permanecer sob a guarda do pai, surpreendeu-se ao saber que o Juízo da comarca de Porto União deferiu a guarda