Aulas Direito Tabalhista E Previdenciario
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Aula 1: Nesta aula, você:- Conheceu a formação histórica e evolução do Direito Trabalhista e Previdenciário, seus Conceitos, Princípios, Fontes e Hierarquia.
- Analisou a Natureza Jurídica do Direito Trabalhista e Previdenciário e sua Prescrição.
Aula 2
Pessoa Fisica
Somente pessoas físicas ou naturais podem ser empregadas, e nunca pessoas jurídicas. Além disso, deve-se observar o princípio da primazia da realidade, segundo a qual não poderá haver fraude.
Pessoalidade
Quanto ao quesito Pessoalidade ou Prestação Pessoal do Serviço, é necessário não só que o trabalho seja prestado por uma pessoa física, mas por uma pessoa escolhida pelo empregador, com todas as suas qualidades e defeitos, não podendo haver substituição, salvo alguns casos, na relação de emprego.
Se houver sempre a substituição ou a prestação de serviço de qualquer pessoa, não estará caracterizado o vínculo de emprego. Desta forma, pode-se concluir que o empregado não é qualquer pessoa.
A Pessoalidade se caracteriza por um processo de seleção na admissão do empregador, que determina qual pessoa física será admitida.
Não eventualidade ou permanência:
É um elemento essencial que tem por base o princípio da “Continuidade do vínculo de emprego”.
O empregador contrata o empregado para trabalhar permanentemente para ele, pois necessitará de seus serviços para que a empresa alcance seus objetivos. Se a prestação dos serviços for eventual ou esporádica, não haverá vínculo de emprego.
Dependência ou Subordinação – Trabalho subordinado, cujo o principal elemento para caracterizar o vinculo de empregado servindo de base para a origem do direito do trabalho, e vimos suas modalidades que são 4.
Conheceu os elementos que formam o vínculo de emprego, os vários tipos de trabalhadores e de empregados.
- Entendeu a importância de cada uma das partes do Contrato Individual de Trabalho (Empregado e Empregador) e a legitimação do poder de direção do empregador.
- Acompanhou as principais mudanças