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Faculdade Anhanguera EducacionalDIREITO DO PROCESSO CIVIL II
Maciel da Rocha Abritta Ra 6277581057
DOS FATOS JURÍDICOS
DO NEGÓCIO JURÍDICO
ENIO
Turma 3º c
Rio Grande-RS 25 de abril de 2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
SÓCRATES DA ROCHA , portador do RG nº1231231231 e do CPF nº12332132112, residente e domiciliado à rua Rio Branco, nº123, na cidade de Porto Alegre, RS, vem, por seu advogado que está subscreve, devidamente inscrito na OAB/SP nº 12345, com escritório profissional sito na Rua Nilo Peçanha, nº321, Porto Alegre, RS local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor.
AÇÃO DE EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em desfavor do BANCO TALENTO S. A., CNPJ n° 12345678/0001-12 localizado na rua Cairu, centro em Brasília, no Distrito Federal, o qual será citado na pessoa do seu diretor administrativo pelos motivos de direito que expõe.
1- DOS FATOS O Requerente pactuou mutuo bancário com a referida instituição desde 12/2013, a qual lhe enviou pelos correios, alguns dias depois, sem sua requisição, mas a título promocional e sem quaisquer ônus, um cartão de crédito.
Sem interesse no tal produto, nem sequer o requerente o desbloqueou.
Ocorre que a partir do recebimento do cartão em 12/2013, o requerente passou a ter desconto em sua conta-corrente o valor de R$ 40,00 por mês.
Após consulta com sua agencia, descobriu tratar-se de mensalidade referente ao cartão que recebera de presente.
Inconformado, o Requerente por diversas vezes solicitou o estorno imediato dos valores junto a sua gerente que, apesar de ser muito simpática, até o presente momento não logrou êxito na devolução do numérico e para sua surpresa, passados dois meses apôs a conversa com á mesma como se não bastasse o transtorno causado pela cobrança em duplicidade e envio do