direito
19:08
PROVAS 1ª Prova Regimental -> 30/09
2ª Prova Regimental -> 25/11
Prova Substitutiva -> 02//12
Exame Final -> 09/12
EXECUÇÃO DE ALIMENTO
(Art. 732 - 735). Lei de Alimentos = Lei 5.478/68
Art. 734 = Desconto em Folha
Constituição de Renda = também uma espécie de execução o juiz Ex: o cara atropela uma pessoa e acaba matando, mas a vitima tinha 2 filhos para criar era o chefe da casa onde dava o sustento pra sua família, neste caso o juiz pode condenar o autor como responsabilidade civil a pagar prestação de alimentos até essa família ou as criança ter um sustento melhor.
Expropriação : Art. 732 do CPC. Procedimento Art. 652 do CPC.
Prisão Civil: Art. 733 do CPC. Súmula 309 do STJ : Prisão Civil 3 prestação vencida da execução e as que vencerem.
Desempregado e não consegue pagar as prestações, pede logo uma revisão alimentar para informar o juiz qual motivo do desemprego e não consegue pagar a pensão.
Audiência de Justificação = Conciliação das partes tentar resolver as prestações vencidas. EXECUÇÃO DE EXPROPRIAÇÃO
(Art. 731 do CPC)
Regra Procedimental
A São utilizada = Art. 651 do CPC.
Objeto da Execução = verbas alimentares recentes EXECUÇÃO QUE IMPÕE PRISÃO CIVIL ART. 233
Objeto: verbas alimentares recentes e inadimplemento orientação da súmula do STJ. Obs: A prisão do Devedor de Alimento não é Ato Executivo genuíno nem tão pouco pode ser considerada pena visto que uma vez preso o devedor não plugará à pena. Á demais deve considera do principio da execução real banida está atividade jurisdicional executiva incidente na pessoa do devedor no que tange ao trato das questões de ordem civil prestigiando-se para tanto o meta princípio da dignidade da pessoa humana. MISSÃO> Verificar na doutrina o que prevalece com relação a fixação do prazo da prisão civil do artigo 733 do CPC e do Art. 19 da Lei de Alimentos 5.478/68 três doutrinas. PROCESSO CAUTELAR