Protesto e aprensão de titulos
UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
FACULDADE DE DIREITO
PROTESTO E APRENSÃO DE TITULOS
ATENTADO
Acadêmica: Fabiana Santana Silva
Prof. Azambuja
Período: 9° A
Turno: Noturno
RIO VERDE – GO
2012
1. PROTESTO
1. Protesto Cambiário Protesto, como se sabe, é a manifestação de inconformismo. No caso do protesto de títulos, temos que o credor, para que fique registrado que agiu em tempo oportuno, cobrando seu devedor e este, o devedor, não pagou, registra seu protesto perante o Tabelião de Protestos de Títulos. De acordo com THEODORO JUNIOR (2009, p. 641):
O protesto cambiário é na verdade, ato extrajudicial, solene, cujo processamento se dá perante Oficial, independente de intervenção de advogado, e cujo objetivo principal é assegurar o exercício de certos direitos cambiários. Consiste essa medida na documentação solene ou formal da apresentação do titulo ao devedor, feita através de oficial publico, para comprovar a falta de pagamento ou aceite, total ou parcial, e assim assegurar o exercício dos direitos cambiários regressivos contra coobrigados, ou do direito de ajuizar o pedido de falência do devedor comerciante, ou ainda, apenas para obter prova especial e solene da ocorrência.
Aqui mais uma prova da afobação do legislador em editar imediatamente o CPC. Arrolou-se entre as medidas cautelares um procedimento que nem mesmo ação é, posto que o protesto de títulos é medida de ordem extrajudicial (administrativa) que é tomada perante o cartório do registro de protesto de títulos e documentos.
1.2 Finalidade do Protesto As finalidades do protesto título são, em resumo: • Garantir o direito de regresso contra os Intervenientes no título; • Evitar ou interromper a prescrição.
O protesto do título, como regra geral, não é providência obrigatória facultando-se ao credor para garantir seu direito de