atentado
TRABALHO
DIREITO CIVIL
MACAPÁ
2014
LEOPOLDINA DA COSTA PAES
MATRICULA-200704017507
TURMA- 305 5º DIM
DIREITO CIVIL
Trabalho apresentado à disciplina, Ciências politicas, com requisito avaliativo do curso de bacharelado em Direito da Faculdade Estácio Seama, Orientada pelo. Profº. Marcos Pires
MACAPA
2014
PROPRIEDADE
CONCEITO: O Código Civil em seu Artigo 1.228 conceitua o direito de propriedade como: o direito de usar, gozar e dispor da coisa, bem como de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Então a propriedade é o poder de usar, fruir (gozar) e dispor de um bem (três faculdades/atributos/poderes do domínio) e mais o direito de reaver essa coisa do poder de quem injustamente a ocupe.
CARACTERÍSTICAS DA PROPRIEDADE Pelo conceito legal de propriedade se percebe porque se trata de um direito complexo. A complexidade é justamente porque a propriedade é a soma de três faculdades e mais esse direito de reaver:
Uso – o proprietário pode usar a coisa, pode ocupá-la para o fim a que se destina. Ex.: morar numa casa; usar um carro para trabalho/lazer. Gozo – o proprietário pode também explorar a coisa economicamente, auferindo seus benefícios e vantagens: vender os frutos das árvores do quintal; ficar com as crias dos animais da fazenda; alugar o imóvel.
Dispor – é o poder de abusar da coisa, de modificá-la, vendê-la, consumi-la. OBJETO O objeto da propriedade é toda coisa corpórea, móvel ou imóvel. Admite-se propriedade de coisas incorpóreas como o direito autoral.
ESPÉCIES DE PROPRIEDADES
a) Plena ou Ilimitada: quando as três faculdades do domínio (uso, fruição e disposição) estão concentradas nas mãos do proprietário e não existe nenhuma restrição. Artigo 1231 do C.C/02
b) Limitada: subdivide-se em 1) restrita: quando a propriedade está