Do atentado
AGUINALDO MACIEL
ALEXANDRO VALANDRO
MARINEIDE C. CREMA
PROCESSO CIVIL
Primavera do Leste
2009/1
AGUINALDO MACIEL
ALEXSANDRO VALANDRO
MARINEIDE C. CREMA
PROCESSO CIVIL
Do Atentado
Trabalho apresentado ao do curso de Direito UNIC – Universidade de Cuiabá – Campus de Primavera do Leste - MT como requisito parcial para aprovação na disciplina de Processo Civil.
Professor: Gustavo
Primavera do Leste
2009/1
DO ATENTADO – Art. 879 à 881
Art. 879 – Comete atentado a parte que no curso do processo:
I – viola penhora, arresto ou imissão na posse;
II – prossegue em obra embargada;
III – pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.
Art. 880 – A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos artigos:
Art. 802 – O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de cinco dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
Parágrafo Único: Conta-se o prazo da juntada aos autos do mandado:
I – de citação devidamente cumprido;
II – da execução da medida cautelar quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Art. 803 – Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro de cinco dias.
Parágrafo Único: Se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida.
Art. 881 – A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.
Parágrafo Único: A sentença poderá condenar o réu a ressarcir a parte lesada as perdas e danos que sofreu em sequência do atentado.
Conceito
Atentado é a criação de qualquer situação