Resumo declaraçao universal dos direitos humanos
O Artigo I primeiro fala que todos nascemos livres para fazemos as coisas, nascemos com dignidade para como pessoas, e com direitos perante a sociedade. Todos temos razão e consciência e devemos agir em harmonia com outras pessoas. O artigo II fala que todos temos o direito de usufruir desta declaração que o nome já diz que é universal para todos independente de raça, cor ou religião. O artigo III fala que todos têm o direito o direito de viver e ainda vivendo em liberdade e com segurança. O artigo IV fala que ninguém será feito de escravo e nem vivera na escravidão. O artigo V diz que ninguém devera ser torturado e nem ser tratado com desumanidade ou crueldade. O artigo VI diz que todo pessoa terá de ser reconhecida como pessoa em todos os lugares perante as leis. O artigo VII diz que todos temos direito a proteção sem qualquer distinção e que temos direito a proteção contra qualquer discriminação. O artigo VIII diz que toda pessoa tem o direito de receber do pais um remédio efetivo quando seus direitos fundamentais são violados, sendo esses direitos reconhecidos na constituição ou por uma lei. O artigo IX diz que poderá ser preso, detido ou exilado sem um motivo efetivo. O artigo X diz que todos tem direito a a uma audiência na justiça sendo ela justa e publica tendo um tribunal imparcial para julgar acusação criminal contra ele decidindo seus direitos e deveres. O artigo XI diz que toda pessoa é inocente ate que se prove o contrario e que ninguém poderá ser culpado por uma ação ou omissão que não constituam um delito previsto no direito nacional e internacional e a pena não poderá ser mais pesado do que a que seria aplicada no momento do delito. O artigo XII diz que toda pessoa tem direito a proteção da lei contra interferências na sua vida privada, na sua família ou na sua reputação e é protegido também contra ataques a sua reputação e honra. O artigo XIII diz que todos temos o direito de nos locomover