DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, CONVERSÕES E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL.
- DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, CONVERSÕES E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL.
Autora : Tayeny Borges Nogueira Colassante n°32
Sumário
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS:
INTRODUÇÃO
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Unidas em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217). Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo.
Abalados pela barbárie recente e com o intuito de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por URSS e Estados Unidos estabeleceram na Conferência de Yalta, na Ucrânia, em 1945, as bases de uma futura paz, definindo áreas de influência das potências e acertado a criação de uma organização multilateral que promovesse negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras e promover a paz e a democracia, e fortalecer os Direitos Humanos.
Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem com frequência quais de seus artigos representam o direito internacional usual.
HISTÓRIA
Quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos começou a ser pensada, o mundo ainda sentia os efeitos da Segunda Guerra Mundial, encerrada em 1945.
Outros documentos já haviam sido redigidos em reação a tratamentos desumanos e injustiças, como a Declaração de Direitos Inglesa (elaborada em 1689, após as Guerras Civis