Minorias
CONFIGURAÇÕES QUE ESTAS ADOTAM COMO REFLEXO PARA
INSTITUIÇÃO DESTES PARADIGMAS.
Vanessa Kalianne de Lima Santos*
RESUMO
Este artigo trata dos elementos – históricos e legislativos – que colaboraram para a constituição da sociedade e seus subgrupos, aqui intitulado por “minorias”. Bem como, a relação destes fatos para a disseminação de conceitos que se transformaram em paradigmas que permaneceram arraigados em comportamentos e que ao longo dos tempos trouxeram graves consequências à humanidade. O que por sua vez incita o questionamento sobre a real existência do exercício de uma democracia. Por fim, há uma breve citação acerca de alguns instrumentos internacionais e, ainda, faz-se a correlação entre as constituições nacionais que entraram em vigência e seus reflexos ante as parcelas sociais desprivilegiadas de cada época. Para tanto, são utilizadas pesquisas qualitativas de recortes históricos e documentos legais que se constituem nas bases deste artigo.
Palavras-chave: História. Minorias. Legislação
*Formação em Turismo – Universidade Potiguar
Graduanda do Curso de Relações Internacionais – Universidade Potiguar Rede Laureate Universities International
Entende-se por minoria a marginalização econômica, étnica, física, religiosa e cultural de grupos em uma sociedade. Segundo Moonen, na concepção sociológica a temática é abordada de modo quantitativo, apresentando o conceito como “um subgrupo de pessoas que ocupa menos da metade da população total e que dentro da sociedade ocupa uma posição privilegiada, neutra ou marginal”. Já na antropologia o enfoque é voltado para as relações existentes entre os subgrupos, desse modo baseada em seus estudos a mesma autora o expõe como:
“um grupo de pessoas que, por causa de suas características físicas ou culturais, são isoladas das outras na sociedade em que vivem, por um tratamento diferencial e desigual, e que por isso se