Reflexões sobre educação em direitos humanos
Eliana Freire do Nascimento1
O presente trabalho tem o objetivo de proporcionar uma reflexão acerca da educação em direitos humanos e da necessidade de um novo paradigma para transformação da sociedade nos moldes já delineados pela Constituição Federal de 1988. Primeiro serão apresentadas aspectos relacionados à uma pedagogia autônoma e construtivista. No segundo momento discutiremos a educação superior brasileira, apontando aspectos relevantes para uma mudança de paradigmas em prol de uma sociedade mais justa, igualitária e solidária.
Educar-se para os direitos humanos requer o cultivo diário de valores e princípios, que dentre muitos outros envolvem a ética coletiva. Nesse aspecto a educação em direitos humanos não pode ser um tema simplesmente introduzido nos programas escolares ou universitários, mas uma ferramenta capaz de construir uma sociedade cidadã ativa em nosso país, o que se torna um desafio enorme, principalmente quando se está inserido num processo consolidado de educação bancária, inclusive na própria formação do docente.
A Carta Magna de 1988 propõe uma sociedade justa e solidária, cujo fim natural é a realização do bem comum, devendo criar todas as condições para que os indivíduos possam desenvolver-se plenamente, atendidos os fundamentos da República Federativa do
Brasil consagrados no art. 1º da Constituição Federal.
Dentre os princípios fundamentais da República está a dignidade da pessoa humana, intimamente ligado à natureza do homem. Nesse contexto, a educação vem para orientar o agir, o sentir e o pensar do homem em suas relações sociais, sem, contudo, impor fórmulas prontas e definidas, a fim de possibilitar que o indivíduo possa compreender o mundo de forma autônoma e nele interferir de forma positiva. Esse é o mundo ideal.
Uma sociedade com preceitos arraigados na educação bancária e que aliena o indivíduo no meio em que vive e o docente, elemento fundamental nesse