revisional banco
AUTO SOCORRO MUNDIAL LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado , inscrita no CNPJ sob o número 03.103.680/0001-67, com sede na SHCS CL QD 308, BLOCO C. LOJA 12 – ASA SUL – DF, neste ato representado por seu sócio. VERMAR ALVES BENTO, brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF nº 084.244.201-44, residente e domiciliado na QNJ 16, CASA 01 – Taguatinga-DF, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado firmatário, com fundamento nos artigos 844, inciso II e seguintes, CPC; ajuizar a presente
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E REPETIÇÃO DE INDÉBITO
contra o BANCO ITAÚ SA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na SCRN 706/707, Bloco A, Loja 24 – Brasília-DF, por quem a represente ou na pessoa daquele que exerça a administração ou gerência, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.
DOS FATOS
1. A Requerente é correntista do banco-réu, cuja conta foi aberta na
2. A Empresa Requerente celebrou com Réu, 2 (dois) contratos de outorga de crédito (cédulas de crédito bancário) que foram movimentados na conta bancária de nº agência 0479, conta número 57366-9, nas modalidades de capital de giro e abertura de crédito em conta corrente:
1) Cédula de Crédito Bancário nº 023285149-3 (Empréstimo para Capital de Giro), em 15/03/2010, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), a ser pago em 24 (vinte e quatro) parcelas, no valor de R$ 11.359,59 (Onze mil trezentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e nove centavos), cada, com juros de 2,50% ao mês e 34,49% ao ano (contrato anexo)
2) Cédula de Crédito Bancário (Abertura de Crédito em Conta Corrente), em 21/07/2009, com limite de crédito no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), com juros de 8,550% ao mês e 167,64% ao ano