Ação revisional contratual -questionamentos
A maioria absoluta dos contratos de financiamento contêm irregularidades e abusos contra os consumidores. Cobranças indevidas de tarifa de abertura de cadastro, tarifa de avaliação de bem, despesas com terceiros, tarifa de registro, taxa de emissão de boleto ou carnê, seguro, juros sobre juros sem previsão expressa, taxa de juros acima da taxa média de mercado, multa por atraso acima de 2%, comissão de permanência cumulada com multa e juros de mora, dentre outras inúmeras e incontáveis cláusulas abusivas diariamente inseridas em contratos bancários são exemplos das ilegalidades existentes.
1)O que é uma ação revisional? Ação revisional é o nome que se dá para a ação que, através de um processo judicial, tem por objetivo a revisão das cláusulas contratuais que sejam desfavoráveis ao consumidor. No caso das ações revisionais de contrato de financiamento de veículos, a finalidade é conseguir que o Poder Judiciário declare a ilegalidade dos juros abusivos, das tarifas indevidas, da aplicação de juros sobre juros, dentre outras ilegalidades, e, por consequência, ordene a devolução ao consumidor dos valores pagos a mais. Veja na ementa de um recente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo o caso de um banco condenado a devolver as tarifas indevidas que estavam no financiamento de um consumidor que ingressou com uma ação revisional de contrato:
REVISIONAL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Contrato de financiamento de veículo - Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor – Nulidade das tarifas de cadastro, de ressarcimento de despesas de gravame eletrônico, de serviços de terceiros e de promotora de venda - Necessidade de devolução das quantias já pagas - Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO N° 0139681-30.2010.8.26.0100, 21ª Câmara de Direito Privado, Relator Silveira Paulilo, j. 30/03/2011) Não só os contratos de financiamento de veículos (carros, motos, caminhões, vans, tratores etc), como a maioria dos contratos bancários, tais