Busca e apreensão menor
JOANA, brasileira, divorciada, enfermeira, portadora da Cédula de Identidade RG nº.: 45.362.821-9 inscrita no CPF sob o nº.: 226.748.620-00, residente e domiciliada na Rua do Juca Brás, nº.: 67, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22013-040, sua procuradora e advogada no final assinado, qualificada pela inclusa cópia da procuração (doc. nº.: 01), vem mui respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, promover, como fundamento nos artigos 801, 804, 839 e 840 do Código de Processo Civil, a presente
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, com pedido de liminar,
nos termos dos artigos 801, 839 e 840 do Código de Processo Civil, em face de FLÁVIO, brasileiro, divorciado, motorista, portador da Cédula de Identidade RG nº.: 36.782.999-0, inscrito no CPF sob o nº.: 102.752.930-08, residente e domiciliado na Rua dos Alçáramos, nº.: 20, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 321010-030, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
A requerente teve um relacionamento esporádico com o requerido, do qual nasceu Pedro. O menor, durante cinco anos, foi cuidado exclusivamente por sua mãe e sua avó, nunca tendo recebido visita ou auxílio financeiro do genitor, mesmo tendo ele reconhecido a paternidade.
Entretanto, no final do mês de fevereiro do corrente ano, a requerente, a pedido do requerido, pai da criança, levou o menor para a cidade de Belo Horizonte/MG para que conhecesse os avós paternos.
Ao chegar à casa de Flávio, Joana foi agredida fisicamente por ele e por outros familiares, sendo expulsa do local sob ameaça de morte e obrigada a deixar seu filho Pedro com eles contra a sua vontade. Em seguida, ainda sob coação física, foi forçada a ingressar em um ônibus e retornar ao Rio de Janeiro. Com receio de perder sua vida, a requerente, relutante, deixou o menor e viajou às pressas para a cidade do Rio de Janeiro, onde