Busca e apreensao de menor
LINDOMAR PINTO PEREIRA e sua mulher OLÉRIA APARECIDA BATISTA PEREIRA, brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, ele, aposentado, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, ela, professora, inscrita no CPF/MF 111.111.111-11, residentes e domiciliados na cidade de Itapecerica/MG, na Rua Rosa Amarela, nº.01, Centro, por intermédio de suas procuradoras, abaixo assinado, (procuração em anexo), com escritório profissional situado na cidade de Itapecerica/MG, na Praça das Margaridas, nº. 40, Centro, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 839 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR C/C COM LIMINAR
nos termos da Legislação vigente, em face de:
CARLOS BEZERRA PINTO PEREIRA, brasileiro, divorciado, autônomo, portador da cédula de identidade nº MG- 44.555.666, inscrito no CPF/MF 222.222.222-22, residente e domiciliado na cidade de Itapecerica/MG, na Rua Bromélia, lote nº 02, Bairro Jardim. DOS FATOS
Por ocasião divórcio dos pais das menores, ficou estabelecido que a guarda das crianças seria exercida pelo genitor, como demonstram documentos em anexo.
No entanto, eram os avós paternos que criavam as crianças, pois as mesmas e seu genitor residiam na casa dos requerentes. Ou seja, a subsistência das menores, bem como sua educação era exercida pelos avós, da melhor maneira possível.
O genitor foi morar em um acampamento de movimento sem terra situado na cidade de Itapecerica/MG, na Rua Bromélia, lote nº 02, Bairro Jardim, levando as menores consigo. Ou seja, impossibilitou suas filhas de residir em local seguro e adequado, proporcionando as menores condições insalubres, além de privá-las de frequentar a escola, requisito essencial para formação de um ser humano. Além de todos estes agravantes, as crianças eram agredidas e maltratadas pelo pai e sua companheira.
O avô paterno após