Direito e Legisla o
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Helton Veras Schimith
RA
8803334534
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
O princípio da capacidade contributiva, igualmente chamado de princípio da capacidade econômica, é um desmembramento do princípio da igualdade no Direito Tributário, representando a materialização do mesmo em prol de uma justiça social.
Este princípio pode ser compreendido em sentido objetivo (presença de uma riqueza passível de ser tributada) e em sentido subjetivo (determina qual parcela da riqueza pode ser tributada em virtude das condições individuais), portanto, o Estado é obrigado a cobrar o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente dispõe.
O intuito do princípio da capacidade contributiva na ordem jurídica tributária é a busca de uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza.
Ao analisarmos a tabela do IRPF 2014, conseguimos verificar que o principio da capacidade contributiva está sendo aplicado, pois não existe uma única alíquota e uma única parcela a ser deduzida do IR, se fosse dessa maneira, seria completamente desumano, e ofenderia o principio da igualdade tributária que é bem claro ao dizer que quem ganha mais, deverá pagar mais. E utilizando diferentes alíquotas como é feito hoje em dia, também se aplica o principio da isonomia tributária, que Estabelece que não haja tratamento desigual entre contribuintes que se situam em condição de igualdade jurídica. Portanto, pessoas que possuem a renda do mesmo valor, aplica-se a mesma regra, com a mesma alíquota e com o mesmo valor dedutível.
Referências