Breves Considerações Sobre Negocio Jurídico
1.1 Distinção de Ato, Fato e Negocio Jurídico:
As pessoas (naturais ou jurídicas) ao desenvolver suas atividades na sociedade, podem gerar consequências jurídicas e essas atitudes configuram fatos jurídicos.
Fato é todo acontecimento humano que produz ou não efeito no mundo jurídico.
Os fatos Jurídicos podem ser:
- Fato em sentido amplo: que se caracterizam como fato jurídico humano;
- Fato em sentido estrito: que se caracteriza como fatos naturais;
Os fatos jurídicos naturais:
Os fatos Naturais decorrem da própria natureza. Este se dividem em:
- ordinário: são fatos previsíveis, comuns, como nascimento, maioridade;
-extraordinário: são fatos não previsíveis, tais como terremoto, tempestade.
Os fatos jurídicos humanos (sentido amplo) se dividem em:
- Licito ;
- Ilícito;
Os fatos jurídicos lícitos se dividem ainda em:
- Atos jurídicos em sentido estrito;
- Negocio Jurídico e
- Ato – Fato.
Os fatos jurídicos humanos (amplo): São situações juridicamente relevantes e tem origem em uma vontade humana que cria, modifica e extingue direitos.
- Licito: São atos que produzem efeitos almejados pelo agente, com efeitos voluntários, previsto em lei;
Ato jurídico em sentido estrito: ato praticado pelo agente com manifestação de vontade predeterminado pela norma; ex: notificação de mora, perdão, confissão.
- Ato-Fato: São fatos que não são frutos da vontade e sequer a intenção do agente. Ex: achado do tesouro.
Categoria não expressamente regulada no Código Civil, desenvolvida por Pontes de Miranda, traduz um comportamento que é desprovido de vontade consciente na sua realização ou na projeção do resultado jurídico alcançado.
Exemplos: achado despropositado de um tesouro, o que geraria a posse como Ato-Fato Jurídico.
Negócio Jurídico: O Negócio Jurídico, por sua vez, categoria desenvolvida pela escola Alemã, é de profundidade filosófica muito maior. Isso porque consiste em uma