Bobbio, Norberto - Resumo do Livro Teoria do Ordenamento Jurídico(1)
Capítulo 1
Da norma jurídica ao ordenamento jurídico
1. Novidade do problema do ordenamento
Foi provado que as normas jurídicas nunca existiram isoladamente, mas sempre em um contexto de normas com relações particulares entre si. Esse contexto de normas costuma ser chamado de “ordenamento”.
Antigamente, os problemas gerais do Direito, eram estudados do ponto de vista da norma jurídica, considerada como um todo que se bastava a si mesmo. Isso não quer dizer faltasse àquelas obras a análise de alguns problemas característicos de uma teoria do ordenamento jurídico, mas tais problemas vinham misturados a outros e não eram considerados merecedores de uma análise separada e particular. O isolamento dos problemas do ordenamento jurídico dos da norma jurídica e o tratamento autônomo dos primeiros como parte de uma teoria geral do Direito foram obras sobretudo de Hans kelsen. Ele é considerado um dos mais autorizados juristas de nossa época, pois teve plena consciência da importância de problemas conexos com a existência do ordenamento jurídico, e de ter dedicado a eles particular atenção. Tomando-se, por exemplo, sua obra mais completa, a Teoria geral do Direito e do Estado. A análise da teoria do Direito (aqui prescindimos da teoria do estado) está dividida em duas partes, chamadas respectivamente de Nomostática e Nomodinâmica. A primeira considera os problemas relativos à norma jurídica; a segunda, os relativos ao ordenamento jurídico. No sistema de kelsen, a teoria do ordenamento jurídico, constitui uma das duas partes de uma completa teoria do Direito.
2.Ordenamento jurídico e definição do Direito
Segundo Norberto Bobbio, a teoria do ordenamento jurídico constituiu uma integração da teoria da norma jurídica. Ele foi levado a essa integração em sua busca pela definição do direito em sua obra anterior intitulada Teoria da norma jurídica. Para resumir suas conclusões, digamos que não foi possível chegar a