Boas praticas farmaceuticas
Dos Produtos com Dispensação ou Comercialização Permitidas
Tanto em farmácias quanto em drogarias pode ser realizada a dispensação de correlatos, além de medicamentos, desde que seja seguida a legislação sanitária vigente.
Só podem ser adquiridos produtos regularizados pela ANVISA, ou seja, aqueles que possuem registro, notificação; É obrigação da farmácia garantir a procedência dos seus produtos, por isso, deve sempre adquirir os produtos de distribuidores autorizados e licenciados;
A nota fiscal deve conter: nome, número do lote e fabricante. E deve ser conferida no momento do recebimento, este deve ser realizado por pessoal treinado, em local
específico e seguindo o POP;
No ato do recebimento, deve ser verificado o estado dos produtos, a fim de evitar que os usuários adquiram produtos falsificados ou impróprio para uso; Em casos de suspeita de produtos impróprios, cabe ao farmacêutico notificar à vigilância sanitária, separando esses produtos deixando claro que os mesmos não estão sendo comercializados.
Devem ser armazenados de forma ordenada, com temperatura adequada e de acordo com as especificações do fabricante;
O ambiente destinado ao armazenamento deve ser capaz de
garantir a integridade do medicamento;
Para medicamentos que exigem armazenamento em temperatura abaixo da ambiente deve-se seguir as especificações do fabricante, e a temperatura deve ser medida e registrada de acordo com o POP,
que também deve conter as medidas a serem tomadas quando forem verificadas condições inadequadas;
Se for realizada a dispensação de medicamentos de controle especial, é preciso um armário com chave que fica sobre os
cuidados do farmacêutico;
Produtos impróprios para uso devem ser descartados segundo a GRSS (Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde).
De acordo com a categoria do produto, este pode estar exposto em área restrita aos funcionários ou em local de