BOA FE COMO PRINCIPIO IDEAL DO PROCESSO
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A boa-fé como princípio ideal do processo - Processual Civil - Âmbito Jurídico
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Pr ocessual Civil
Processual Civil
A boa-fé como princípio ideal do processo
Débora Fernandes de Souza M endes
Resumo: O presente artigo científico trará uma breve análise do princípio da boa-fé no Direito Processual brasileiro. Pretende-se apresentar, de forma didática e sistemática, os principais focos de digressão doutrinária e os fundamentos legais nos quais se baseiam a aplicação desse princípio. Este estudo é interessante pois tal princípio possui uma carga de conceitos subjetivos cujas consequências divergem em lados opostos já que de tal subjetividade por vezes pode decorrer uma ampla aplicação do princípio, como de tal subjetividade pode decorrer a inaplicapilidade do princípio ante à falta de elementos para sua validação.
Palavras-chave: Boa-fé. M á-fé. Processo Civil. Princípio da Boa-fé.
Sumário:1.Introdução. 2.Princípio da Boa-fé. 3.Contextualização. 3.1.Princípio processual da Boa-fé e a Constituição Brasileira. a)A boa-fé e o acesso à justiça. b)A boafé e o devido processo legal. c)A boa-fé e o princípio da igualdade. 4.Predominância da má-fé no processo. 5.Considerações finais - Compromisso processual com a boafé. 6. Referências Bibliográficas
1. Introdução
O Direito reconhece a importância dos valores que regem as relações humanas cotidianas e incorpora tais valores como regras a serem observadas nas relações jurídicas existentes. A boa-fé é um exemplo clássico dessa dita incorporação de valores pelo Estado.
Para dar início a este trabalho, deve-se entender o significado deste valor chamado de “boa-fé”. André Comte-Sponville, filósofo francês, reconhece a boa-fé como uma virtude e estabelece uma ligação intrínseca entre esta e a verdade.
Tal autor define a boa-fé como expressão da sinceridade, veracidade e franqueza. Esclarece que a boa-fé representa o contrário da