ATO DE NEGOCIAR
O ato de negociar está presente no cotidiano de todo o ser humano, e, se faz cada vez mais ao longo do tempo, diante o crescimento da população e o estreitamento de relações interpessoais.
De fato o ato de negociar é fundamental em toda a situação que envolve duas partes, dois indivíduos, que, entre eles possuam mediante interesses dicotômicos, o objetivo de se chegar àquilo que desejam, ou seja, é mediante o ato de negociar que ambas as partes chegam a um denominador comum determinante para a concretização da negociação, resultando na satisfação mutua em via de regra.
Existem várias definições e conceitos do ato de negociar, apontados por diversos especialistas renomados no que tange ao assunto, isso ocorre em virtude da complexidade e da variedade de formas e maneiras de se negociar. Em tese, o resultado ideal de uma negociação é aquele esperado por ambas as partes, caracterizando beneficio mutuo e pressupondo a continuidade de relação entre as partes sempre que necessitarem negociar aquilo que lhes é comum.
Apenas para elucidar cita-se algumas definições:
Para BERNABEU “Negociação é um processo de comunicação interativo, no qual duas ou mais partes buscam um acordo, durante uma transação, para atender a seus interesses”.1
COHEN define “Negociação é um campo de conhecimento e empenho que visa à conquista de pessoas de quem se deseja alguma coisa”.2
FISHER conceitua “Negociação é um processo de comunicação bilateral, com o objetivo de se chegar a uma decisão conjunta”.3
3 A NEGOCIAÇÃO
Para que uma negociação alcance realmente seus fins de um modo ideal, no sentido literal da palavra, é de suma importância que ambas as partes saiam satisfeitas, caracterizando o beneficio mutuo, fazendo com que as partes busquem de certa forma uma relação de negócios duradoura. Objetivando essa “troca” faz-se necessário ampliar o conhecimento acerca das informações, do comportamento, dos interesses, das