Inter 1
Faculdade Pitágoras
Curso de Direito
A BOA FÉ OBJETIVA NO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E A
VALORIZAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NAS
RELAÇÕES OBRIGACIONAIS
Uberlândia
2013
2
A BOA FÉ OBJETIVA NO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E A
VALORIZAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NAS
RELAÇÕES OBRIGACIONAIS
Projeto Interdisciplinar apresentado ao curso de Direito da Faculdade Pitágoras, como exigência parcial para obtenção de créditos no 3o Período.
Uberlândia
2013
3
RESUMO
A Boa-fé Objetiva como princípio norteador de direito emergiu no ordenamento brasileiro a partir de 1990 para proteger as relações de consumo, disciplinadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Com a renovação do Código Civil em 2002, a exigência de uma conduta leal entre os participantes do negócio jurídico também foi incorporada de forma geral às relações privadas. O princípio da Boa-fé Objetiva, como também o da Função Social dos Contratos correspondem diretamente às novas cláusulas gerais que regem as relações privadas do novo código: a Eticidade, Socialidade e Operabilidade. Em especial, a Boa-fé Objetiva, tem promovido revoluções na correção de condutas abusivas, contrárias aos deveres inerentes aos negócios jurídicos como dosador da autonomia privada. Tal princípio descende do que doutrina nomeia “Constitucionalização do Direito civil”. Este trabalho pretende mostrar como o novo paradigma inaugurado com a Constituição Cidadã superou o tratamento separatista nas relações privadas, do ponto de vista jurídico do antigo Código Civil de 1916, que tinha como pilar fundamental o dogma da autonomia da vontade, em que os contratos faziam lei entre as partes, não devendo interferência do Estado, vigorando o status quo ante. Novos instrumentos norteadores, como o Princípio da
Boa-fé Objetiva, tem garantido fundamentos de lealdade e probidade às relações jurídicas, e nesta fenda a unidade constitucional, a exemplo: a valorização da Dignidade da Pessoa Humana nas relações obrigacionais.
Palavras chaves: