Bizu direito civil iv
Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor. De acordo com o art 437, o João não poderia descontratar o pintor, já que é o estipulante e a sogra a beneficiária. Cabia a sogra, exigir o cumprimento da obrigação.
2)Pedro vendeu uma televisão para José com defeito,e,pior, sabendo do defeito. José tem algum direito. Explique e fundamente sua resposta.(1,5)
Sim, José tem o direito de receber o valor da TV e mais perdas e danos, pq Pedro sabia que a televisão tinha defeito e agiu de má fé, mas para José a TV não tinha defeito oculto, ocorrendo vício redibitório.
O alienante deve garantir ao adquirente que ele possa usufruir da coisa conforme sua natureza e destinação.
Essa obrigação resulta do princípio da boa fé e que deve nortear a conduta dos contratantes.
Art. 443. Se o Alienante conhecia o vício ou o defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Segundo Maria Helena Diniz, o alienante deve restituir o que recebeu, mais as despesas do contrato, embora o alienatário não mais lhe possa devolver o bem. Se o adquirente desconhecia a existência de um erro, defeito ou vício que torna a coisa adquirida imprópria para o uso ou que lhe diminua o valor, tem-se o vício redibitório.
3)Marcos comprou uma casa. Comprou a mesma casa que já morava antes, de aluguel. Agora descobriu que existem problemas de rachaduras na alvenaria, e pretende reclamar com o ex-dono do imóvel. Tem direito. Que prazo. Fundamente sua resposta
Terá direito, prazo de 6 meses