Bioética e anencefalia
O presente trabalho busca demonstrar a viabilidade ética, jurídica e médica do procedimento terapêutico consistente na antecipação do parto de fetos anencéfalos, se for desejo da gestante submeter-se a tal intervenção médica, de forma a garantir o exercício de seus mais básicos direitos constitucionais fundamentais. É cediço que a anencefalia é uma malformação congênita fatal que, uma vez verificada, implica, inevitavelmente, a inviabilidade de vida extra-uterina do feto por ela acometido.
Apesar de ser cientificamente comprovada a inviabilidade de vida do feto anencéfalo, é forte o entendimento jurídico que enquadra a interrupção da gravidez de fetos acometidos por essa anomalia cerebral ao tipo penal do crime de abortamento, implicando responsabilidade penal à gestante e à equipe médica que realiza o procedimento. Embasado em premissas constitucionais, será demonstrado que a conduta em questão, atinente à antecipação do parto de feto anencefálico, por se consubstanciar na materialização de direitos constitucionais fundamentais da gestante, como direito à dignidade, à saúde e à autonomia (liberdade), não apenas não se constitui como crime de abortamento, como é o exercício regular de direitos da mulher, devendo prevalecer, no conflito de direitos de mesma hierarquia, sobre a
“vida” do feto anencéfalo. A partir de conceitos médicos, bem como, da análise da legislação infraconstitucional existente, serão demonstrados os motivos pelos quais o direito à “vida” do feto anencéfalo deve ser relativizado no conflito com os direitos da gestante.
Palavras-chave: anencefalia. início da vida. conflito de direitos. proporcionalidade.
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CUNHA, João Bosco da Nóbrega. Bioethics and anencephaly: ethical, juridical and medical viability of anencephalic fetus labor anticipation. 2009. 206 f. Dissertation
(Master`s Degree in Law School) – Faculty of History, Law and Social Work, State
University of São Paulo “Júlio de Mesquita Filho”, Franca,