Anencefalia
Anencefalia: Breves Considerações Médicas, Bioéticas, Jurídicas E Jurídico-Penais.
FRANCO, Silva Alberto. Anencefalia: Breves Considerações
Médicas, Bioéticas, Jurídicas E Jurídico-Penais. São Paulo: Revista dos Tribunais. RT 833/2005. Março/2005.
A anencefalia é uma problemática central a ser enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal, se superada a questão de ordem apresentada pelo Procurador geral da justiça. Os fetos anencefálicos eram determinados na interrupção da espontânea gravidez ou no Nascimento. Atualmente, existem diversos meios tecnológicos que possibilitam denunciar a anencefalia em tempo precoce. A questão colocada em questão reside na pertinência ou não da interrupção gravidez.
A visão médica indica que durante o desenvolvimento embrionário podem ocorrer malformações de maior ou menor gravidade. Dentre elas, a mais séria é a anencefalia que é caracterizada pela ausência pela ausência de hemisférios cerebrais, com a falta do hipotálamo e do osso frontal que conforma a parte superior da órbita craniana. O feto anencéfalo possui a aparência de rã, esta aparência que diferencia a anencefalia de outros transtornos.
Os critérios definidores de vida e morte são inúmeros. Tanto o da morte cardiopulmonar, cômoda morte cerebral e o da morte cortical são critérios culturais que não estão ligados diretamente com a morte natural. Não existe morte natural.
A nova definição de morte adotou a retirada do suporte vital respiratório, daqueles pacientes em estado crítico, desde que tenha dado como morto do ponto de vista cerebral, que serve apenas como um diagnóstico clínico ou , como um novo critério para o efeito de transplantes.
A anencefalia provoca riscos para a gestante em casos em que se prossiga a gestação como rupturas uterinas, embolia uterina, atonia pós-parto. Além disso, os fetos podem ser muito grandes(ausência de pescoço e o tamanho pequeno da cabeça)dificultam o parto.
A gravidez não é um assunto trivial, está