Direito bioetica
PATRÍCIA QUEIROZ
(e-mail: p.queirozferreira@gmail.com)
RESUMO: O assunto fala sobre a gravidez de fetos a encéfalos, evolve várias questões de ética e no direito, discussões e opiniões bastante contraditórias, questões a favor e contra e esse assunto que acaba de ter recentemente uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que as gestantes de feto anemcéfalo podem interromper a gestação sem estar cometendo crime de acordo com a lei, mas ainda assim é um assunto muito polêmico. O mesmo vem ainda sento estudado, pois tem diversas discussões que leva esse assunto como dentro da ética, cultura e religião.
PALAVRA CHAVE: Bioética, Direito, Anencefalia.
1. INTRODUÇÃO
A gestação de fetos anencefálos abre um debate bioética bastante complexo. O assunto já é muito questionado por se tratar das origens do ser humano, e por que também a decisão de interrupção de uma gravidez fere a nossa constituição federal, na qual protege o direito a vida.
Desde 1989, a maioria dos juízes brasileiros concede autorizações para que mulheres grávidas de anencéfalos possam interromper a gestação e isso poderia levar de semanas a meses para ser concedido, sendo que a gravidez de feto anencéfalo é considerada uma gravidez de alto riso. O feto com a malformação é classificado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como um natimorto cerebral e alguns médicos considerem uma criança inviável por que não conseguem sobrevier fora do útero por muito tempo, e dar continuidade a uma gravidez que o feto é diagnosticado com anencefalia, um tipo de mal formação rara no tubo neural é motivo de polemica entre vários especialistas, que também envolve argumentações e questionamentos entre religiosos. Em um assunto tão denso e delicado, há sempre algo mais a ser dito, expressões melhores a serem encontradas, maior exatidão e clareza a serem obtidas.
A Constituição Brasileira (1988), em seu conhecido Art. 5º e em correspondentes artigos do Código Penal, protege a vida humana