Aborto em caso de anencefalia deixa de ser crime
Os discursos dos ministros abordaram questões como a definição do início da vida - já que nem a Constituição nem o Código Penal estabelecem quando acontece esse momento. Alguns também argumentaram que o aborto de anencéfalos estaria contemplado no Código Penal se na década de 1940 - quando ele foi estabelecido - houvessem exames capazes de mostrar essa condição. Muitos ressaltaram o sofrimento da mãe. Também foi destacada a legislação em outros países - 94 permitem o aborto nesses casos. Segundo Ayres Britto, "à luz da Constituição não há definição do início de vida, nem à luz do Código Penal. É meio estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando começa essa vida humana.". Gilmar Mendes lembrou que a situação da gravidez de um anencéfalo tem relação com as duas condições em que hoje o aborto é permitido, pois tanto leva a riscos à saúde da mãe, quanto causa danos psíquicos - como nos casos de gestação resultante de estupro. Celso de Mello concluiu seu voto confirmando "o pleno direito da gestante de interromper a gravidez de feto comprovadamente portador de anencefalia".
http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,aborto-em-caso-de-anencefalia-deixa-de-ser-crime,860288,0.htm
Anencefalia: quanto tempo é possível sobreviver sem cérebro?
Angela Chagas
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quarta-feira se as mulheres podem interromper a gestação de fetos anencéfalos. A anomalia ocorre quando o embrião não desenvolve o cérebro e o cerebelo. Alguns especialistas defendem que o direito dessas crianças à vida deve ser respeitado, enquanto outros alertam para os riscos e traumas de uma gestação desse tipo. Mas afinal, é possível que um bebê que nasce sem cérebro sobreviva