Aborto
A vida é o bem mais precioso. As diversas religiões tentam dar o significado à está existência. Algumas delas acreditam até mesmo que a vida é um dom tão precioso que transcende a este plano terreno. Por isso tem-se até hoje a, discussão de quando começa a vida intra-uterina; então há falar de interrupção do ciclo vital configura, no ordenamento pátrio, crime de aborto. Vida, assim conceituada no Dicionário Aurélio. Conjunto de propriedades que qualidades graças ás quais animais e plantas se mantêm em continua atividade; o espaço de tempo que vai do nascimento à morte; Existência.
O aborto consiste na destruição da vida antes do início do parto, ou então, é o período que compreende desde a concepção até o início do parto, que é o fim da vida intra-uterina. Assim, pode-se dizer que, o aborto ocorre quando por algum motivo a vida intra-uterina é interrompida, e que a causa desta interrupção não seja o nascimento da criança.
Á partir dessa idéia de vida, ter-se-á a problemática desse projeto. A mulher terá o direito de interromper uma gestação, sem a mínima chance de vida extra-uterina? Este projeto tem como tema “Aborto de fetos anencefalos: de quem é o direito de escolha? Do Estado ou da mulher brasileira?” aqui mostrar-se-á aspectos polêmicos de ordem moral, jurídica, religiosa, etc. ir-se-á tratar somente de interrupção de gravidez, em caso de especifico de mal-formação(anencefalia), e não legalidade do aborto em modo geral. “Anencefalia é o tipo mais comum de má formação fetal. Há um estudo que mostra que sua proporção se encontra na ordem de um bebê anencefalo para cada mil bebês normais”.
Caracterizar-se a anencefalia pela ausência de abóbada craniana, massa encefálica reduzida; mas contém o tronco cerebral e a medula espinhal, embora, em muitos casos, a coluna vertebral tenha defeitos no seu fechamento. Então, trata-se de uma má formação congênita que ocorre por vota do vigésimo quarto dia após a concepção, quando o tubo neural