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A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 que autorizou a interrupção de gestação com feto anencéfalo, abrange diversas posições distintas, o objetivo do trabalho e mostrar as duas posições, opiniões que sejam a favor e contra a decisão que gerou polemicas e ainda gera opiniões mesmo depois de ser aprovada.
Após ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2004, que obteve a concessão de liminar do Ministro Marco Aurélio Mello autorizando o aborto de fetos sem cérebro (anencéfalos), liminar esta que foi cassada após três meses de sua votação e causou grande polêmica envolvendo as opiniões pública, jurídica e religiosa.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se declarou radicalmente contra o resultado da referida votação, promovendo inclusive uma “Vigília de Oração Pela Vida”, no entanto no dia 12 de Abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) após dois dias de debates, decidiu por oito votos a favor e dois votos contra, não mais considerar crime o Aborto de Fetos Anencéfalos, declarando inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 124, 126 e128 do Código Penal, sobretudo, alegaram a preocupação com a saúde física e mental da mãe, por considerarem que em 100% dos casos de anencefalia, se esses fetos chegarem a nascer, acabaram morrendo.
Levando em consideração, o resultado final da votação, e ainda que rendendo nossos respeitos à opinião de quem é contra a este procedimento, pensamos que, será que se fizéssemos todos, o uso da empatia em processos julgatórios, não seriamos mais justos e menos polêmicos!?.
Com 8 votos a favor e 2 contras, fica decidido pelo STF que não é crime o aborto de fetos anencéfalos, sendo assim, fica a decisão da mãe a antecipação terapêutica do parto ou levar a gestação até o fim. Levando em consideração de que a VIDA tem um significado muito grande, e que em partes