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ALEXANDRE FAUSTINO DUARTE
ABORTO EM FETOS ANENCÉFALOS
Cambé
2009
ALEXANDRE FAUSTINO DUARTE
ABORTO EM FETOS ANENCÉFALOS
Trabalho com avaliação parcial apresentado ao curso de Direito Constitucional I do Instituto Catuaí de Ensino Superior- Faculdade Catuaí.
Orientador: Profª. Ms. Valéria Oliveira
Cambé
2009
O objetivo da apresentação em sala de aula é abordar aspectos jurídico-penais do polêmico caso envolvendo fetos portadores de anencefalia, uma doença fetal que atinge em média 1 a cada 1600 fetos nascidos vivos. Tal anomalia consiste na ausência dos hemisférios cerebrais e do crânio, ou seja, popularmente, diz-se que a criança nasce sem cérebro. Muito embora a medicina tenha avançado a passos largos nas últimas décadas, a anencefalia ainda é uma doença sem cura, razão pela qual um feto portador desta doença não possui nenhuma expectativa de sobreviver fora do útero materno. A discussão sobre os "anencéfalos" foi constante nos últimos anos, quando se intensificaram as buscas por alvarás judiciais que permitissem a interrupção da gestação nesses casos. O aborto consiste na morte do feto através de manobras cirúrgicas, pela ingestão de substâncias nocivas à saúde do feto, ou, ainda, pelo estágio de evolução do nascituro. Em razão da ampla defesa aos direitos do nascituro, o Código Penal incluiu o aborto entre os crimes contra a vida (arts. 121 a 128), impondo pena de reclusão aos autores do delito em casos mais extremos. Como exceção à regra de que aborto é crime, o legislador entendeu por bem ressalvar os seguintes casos: o aborto necessário, como meio de salvar a vida da gestante e o