Uma visão social, ética e jurídica do aborto de fetos anencefálicos
MÔNICA CRISTINA ARRUDA
UMA VISÃO SOCIAL, ÉTICA E JURÍDICA DO ABORTO DE FETOS ANENCEFÁLICOS: UM ESTUDO BASEADO NA ADPF 54, SOBRE ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL DO MINISTRO MARCO AURÉLIO
BRASÍLIA, NOVEMBRO/2005.
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MÔNICA CRISTINA ARRUDA
UMA VISÃO SOCIAL, ÉTICA E JURÍDICA DO ABORTO DE FETOS ANENCEFÁLICOS: UM ESTUDO BASEADO NA ADPF 54, SOBRE ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL DO MINISTRO MARCO
PROJETO
DE
PESQUISA
VISANDO À AVALIAÇÃO
PARCIAL DA DISCIPLINA
DIREITO PENAL I DIREITO,
NO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ORIENTAÇÃO DO
SOB A
PROFESSOR
MARLON
BARRETO.
BRASÍLIA, NOVEMBRO/2005
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1 INTRODUÇÃO A pesquisa sobre aborto de fetos anencéfalos é polêmica. A grande discussão gira em torno da recente decisão sob forma cautelar, onde o Ministro Marco Aurélio de Melo admitiu “a realização de interrupção de gestação de anencéfalo”, o que gerou intensa discussão em todo o país. Para elaboração dessa pesquisa, houve a preocupação em focalizar o tema do ponto de vista não só em relação a intervenção jurídica, como também dinamizou as
considerações sociais e éticas, baseadas em três pontos de extrema importância no caso em questão. A primeira consiste na viabilidade da vida extra-uterina do ser nascido, o que não é o caso em relação a anencefalia. A antecipação terapêutica do parto na hipótese de fetos portadores de anencefalia, devidamente certificada por médico habilitado, visto pela maioria como “o aborto de feto anencéfalos”. O estado da gestante em três aspectos:
dignidade da pessoa humana, onde engloba a situação de aflição
psicológica em que a gestante de uma certa forma cria expectativas em relação a criança mas ao mesmo tempo sabe que ao nascer terá mínimas as chances de viver,
o principio da legalidade por está violando uma norma jurídica mesmo que
alguns enxergam que nem tudo que é legal é justo ou que nem tudo que é justo é