Aborto
Aborto e ética
No Brasil, está na lei que o abortamento é permitido em duas situações: quando a gravidez representa risco de morte para a mãe e nos casos de estupro, se a mulher desejar interromper a gravidez.
Embora essas sejam as duas únicas situações contempladas pela legislação brasileira que vigora desde a década de 1940, recentemente, o desenvolvimento dos métodos de diagnóstico, principalmente do ultrassom, tornou possível caracterizar malformações, algumas incompatíveis com a vida futura. O feto nasce vivo, mas com deficiência ou falta de vários componentes do encéfalo, sobrevive algumas horas ou, no máximo, alguns dias e morre. É o caso da anencefalia, impossível de ser diagnosticada na época em que se discutiu o assunto e deixou de ser considerada pelos legisladores. Com base nesse precedente, mais ou menos 300 casos de anencefalia foram autorizados pela justiça, apesar de a situação não estar explicita na lei.
Aborto e médicos
Nos Estados Unidos, antes da liberalização do aborto os médicos que o praticavam eram considerados criminosos e malvistos pelos colegas, da mesma forma no Brasil. A partir do momento em que a lei definiu o abortamento como procedimento permitido esses médicos voltaram a ser respeitados e ninguém mais criticou sua conduta.
Isso quer dizer que uma simples mudança na lei tem o poder de modificar o comportamento e a visão da sociedade a respeito de um assunto tão polêmico quanto esse?
De acordo com William Saad Hossne, professor de medicina e coordenador da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, isso acontece porque a interrupção da gravidez deixou de ser uma questão individual e passou a ser questão coletiva. No entanto, é preciso lembrar que o aborto não se restringe a um simples procedimento médico. Pressupõe um trauma para a mulher, que necessita de acompanhamento, assistência e apoio. Mesmo assim, quando ela decide abortar, acaba encontrando uma maneira de fazê-lo. Se as condições financeiras permitirem, será