Biodireito
PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ADVOCACIA CÍVEL E
PROCESSUAL CIVIL.
Pesquisa de Biodireito: 1- Eutanásia
Conceito:
Eutanásia (do grego ευθανασία - ευ "bom", θάνατος "morte") é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista.
A eutanásia representa atualmente uma complicada questão de BIOÉTICA e biodireito, pois enquanto o estado tem como princípio a proteção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que devido ao seu estado precário de saúde desejam dar um fim ao seu sofrimento antecipando a morte.
Independentemente da forma de Eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não (no Brasil esta prática é ilegal), é considerada como um assunto controverso, existindo sempre prós e contras – teorias eventualmente mutáveis com o tempo e a evolução da sociedade, tendo sempre em conta o valor de uma vida humana. Sendo eutanásia um conceito muito vasto, distinguem-se aqui os vários tipos e valores intrinsecamente associados: eutanásia, distanásia, ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.
Antes de mais nada, é importante ressaltar que a eutanasia pode ser dividida em dois grupos: a "eutanásia ativa" e a "eutanásia passiva". Embora existam duas “classificações” possíveis, a Eutanásia em si consiste no ato de facultar a morte sem sofrimento, a um indivíduo cujo estado de doença é crônico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico psíquico.
A "eutanásia ativa" conta com o traçado de acções que têm por objectivo pôr término à vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar e a termo o ato.
A "eutanásia passiva" por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer. São cessadas todas e