A prefeitura de Anhembi ingressou com ação de reintegração de posse buscando a retomada de uma gleba de terras situada às margens do Rio Paraiba, afirmando que a área é bem publico e que por tal motivo não poderiam ter sido ocupadas, ademais, com as construções que nela se encontra, visto que, por tratar-se de margem de rio as mesmas têm a funçao natural de abrigar a vazão e alagamento, criando-se várzeas quano em épocas das cheias, evitando assim, que inudem áreas e outras cidades que ficam próximas ao rio, pela sobrecarga dágua, pretendendo a demolição de qualquer construção que ali esteja para a retomada da natureza em sua forma original. Ocorre que na área que se pretende a retomada, encontra-se algumas famílias, existindo um verdadeiro contraste social, pois a área abriga além um Resort, com marina para passeios se barcos e atividades aquáticas, cujo prédio de apartamentos foi construido bem próximo do leito para conforto e integração dos hospedes à natureza, tambem pequenas propriedades de pescadores e agricultores, que exercem quase que uma cultura de subsistência, pois valem-se do rio e das terras para extrair seu sustento. O municipio antes de ajuizar a demanda, notificou todos aqueles que encontram-se na área discutida, sendo que todos os habitantes entenderam por bem constituir um único advogado, este indicado pelo Resort, para que as teses de defesa fossem alinhadas. Dentre os ribeirinhos, encontra-se Simoni Candido, a qual afirma que sua família está na posse das terras desde os tempos de seu avô Odilon, o qual as recebeu em comodato,( firmado de forma verbal com prefeito da época, em idos da década de 40, eque, fosse em vista do comodato, fosse em vista do extenso tempo que nela se encontra não há razão para sua retirada, julgando-se legitima proprietaria do bem, até porque, a bastante tempo há o pagamento de IPTU do local. O resort por sua vez alega, em primeiro lugar que promove o crescimento econômico da região em razão dos recursos que traz para a