Bens e direitos
I.R.P.F. BENS E DIREITOS
DISCIPLINA
PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
PROFESSOR (A)
CURSO
Ciências Contábeis 4° Período
FACULDADE...................................................
I.R.P.F BENS E DIREITOS
ALUNO:
JUVENIL ..............................................
1 - INTRODUÇÃO: A declaração anual do Imposto de Renda tem finalidade mais ampla do que só realizar o calculo do imposto anual, ela também serve para que a Receita Federal possa acompanhar os rendimentos, despesas, patrimônio e endividamento dos contribuintes brasileiro. Por este motivo a declaração de bens e direitos se faz obrigatória. Deve preencher esta ficha quem possuía bens e direitos em dezembro do ano base e também quem adquiriu bens no ano, por exemplo: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, saldo bancário, poupança, ações ou cotas de capital, ouro e ativos financeiros.
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2 - BENS E DIREITOS QUE DEVEM SER DECLARADOS PELO TITULAR ❖ Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição. ❖ Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00. ❖ Saldos de contas correntes bancarias e de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00. ❖ Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00.
3 - BENS E DIREITOS PRIVATIVOS – DECLARAÇÃO EM SEPARADO Os bens e direitos gravados com cláusulas e