Bens e direitos
Bens são todos os objetos materiais e imateriais que integram o patrimônio.
Segundo a Economia, bens são coisas que servem para satisfazer uma necessidade humana, é tudo aquilo que pode ser objeto de direito e é suscetível de ser utilizado e apropriado. Quando dizemos que algo é um bem patrimonial, isto significa que ele pode ser avaliado em dinheiro e que integra o patrimônio de alguém, é de propriedade de uma pessoa.
Bens Corpóreos - Os bens corpóreos/bens tangíveis são materiais, têm existência física. Podem ser tocados e são visíveis como o dinheiro, edificações, terrenos, veículos. Bens Incorpóreos - Os bens incorpóreos não existem fisicamente, não são visíveis ou palpáveis. Exemplos de bens incorpóreos, também denominados bens intangíveis como os programas de computador, marcas e signos de propaganda, patentes de fabricação.
Transmissão de Bens Móveis - A aquisição da propriedade de bens móveis se dá pela tradição, (entrega feita pelo transmitente ao adquirente). Por isso, quando compramos mercadoria ou qualquer outra coisa móvel, somente adquirimos a sua propriedade no momento em que o vendedor nos faz a entrega do bem.
Transmissão de Bens Imóveis – Nesse caso a propriedade depende do registro do documento de aquisição do no Registro de Imóveis. Não basta efetuar o pagamento, receber as chaves ou estar ocupando o imóvel. O que prova a propriedade é o registro.
DIREITOS
Os direitos representam créditos, são valores a receber ou a recuperar nas transações com terceiros, são representados por títulos e documentos.
Exemplos:
Nota Fiscal - A exigência de emissão de nota fiscal mesmo quando não há incidência de tributos, os contribuintes são obrigados a emitir nota.
Fatura - Se a venda for a prazo, haverá necessidade de um documento que sirva para provar a existência do valor a receber e para posterior cobrança. A nota fiscal não cumpre essas funções, uma vez que o seu objetivo é permitir ao Fisco a verificação do correto