Bens moveis
1-Noções Iniciais
2- Classificação do Código Civil
3-Bens Moveis e Imóveis
4- Bens fungíveis e infungíveis
5- Bens Consumíveis e inconsumíveis
6-Bens Divisíveis e indivisíveis
7- Bens singulares e coletivos
8-Bens reciprocamente considerados
9- Bens em relação ao titular do domínio
COMENTARIOS:
1. Bens são valores materiais ou imateriais que servem de objeto a uma relação jurídica.
2. Olhar código civil, observação: apesar de não constar na classificação do código civil os bens pode ser dividido ainda, em corpóreos e incorpóreos.
2.1 Bens corpóreos eu vendo através de contrato de compra e venda.
2.2 Bens incorpóreos Contrato de cessão de créditos.
3.1 Importância pratica
Moveis Imóveis
Forma de Aquisição: TRADIÇÃO Forma de Aquisição: É o registro da escritura publica no cartório de registro de imóveis.
Não necessita de autorização do cônjuge para vende o bem. É necessário a autorização do cônjuge em caso de venda. Exceto se forem casados no regime de separação absoluta.
Moveis quando forem dados em garantia falasse em penhor. Quando forem dados em garantia falasse em Hipoteca.
3.2 Imóveis Classificação Carlos Roberto
A) Imóveis por natureza B) Imóveis por acessão natural C) Imóveis por acessão artificial D) Imóveis por determinação legal (art. 80) I- Exemplos de direitos reais: O usufruto a hipoteca uso a servidões.
II- Sucessão aberta é o complexo patrimonial a ser transmitidos aos herdeiros antes da partilha.
3.3- Moveis Classificação
A) Moveis por natureza (Semoventes tem movimento próprio. Móveis propriamente ditos ex. carro, not, ET. Apenas cuidado com ar 81 e 84)
b) Por antecipação exemplo plantação de eucalipto destinado para venda futura .
c)Por determinação legal ver art. 83. Exemplo Gás canalizado, energia elétrica, sêmen de Boi.
III- Venda de imagem direito autoral é um bem móvel.