bens moveis
Bens são as coisas materiais ou imateriais que tem valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica; para que isso aconteça, o bem precisa apresentar os seguintes caracteres, idoneidade para satisfazer um interesse econômico, gestão econômica autônoma e subordinação jurídica ao seu titular.
Podem também ser considerados como bens móveis os animais, pois eles se movem por força própria, ele se transporta de um lugar para outro.
Bens Móveis propriamente ditos: as coisas inanimadas suscetíveis de remoção por força alheia. Ex: mercadorias, moedas, títulos, ações, títulos da dívida pública, e de dívida particular. As coisas que podem ser deslocadas de um lugar para outro. Em Direito Penal, o conceito não coincide com a acepção de Direito Civil. A coisa apresenta a característica de mobilidade quando deslocada, ainda que aderente ao solo. Assim, a casa (imóvel, para o Direito Civil) pode ser objeto material de furto (refere-se a coisa móvel) porque, à medida que o material que a compõe (portas, janelas, tijolos) possa ser removido, torna-se móvel.
Bens móveis por natureza: são as coisas corpóreas que se podem remover sem dano, por força própria ou alheia, com exceção das que acedem aos imóveis, logo, os materiais de construção, enquanto não forem nela empregados, são bens móveis. O gás em tubulação quando transportado , ou botijões, caracteriza-se como bem corpóreo, sendo considerado bem móvel.( a corrente elétrica embora não tenha corporabilidade, recebe o mesmo tratamento de bem móvel ou qualquer outra dotada de valor econômico, a coisa móvel.
Bens móveis por antecipação: são bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica; ex: árvores, frutos, pedras e metais, aderentes ao imóvel, são imóveis; separados, para fins humanos, tornam-se móveis; ex: são móveis por