Bem Jur Dico
Sujeito ativo do crime de homicídio pode ser qualquer pessoa, pois, em se tratando de crime comum, não requer nenhuma condição particular, o sujeito ativo pode agir só ou associado a outrem, Pode pratica-lo pelos meios mais diversos e das formas mais variadas e por uma pluralidade de razões. Não se admite como sujeito ativo do homicídio, por fim, a própria vítima, uma vez que não é crime matar a si próprio.
Sujeito passivo do crime pode ser qualquer ser vivo, nascido de mulher, isto é, o ser humano nascido com vida. E surge a indagação, quando começa a vida? A vida começa com o início do parto, com o rompimento do saco amniótico, é suficiente a vida, sendo indiferente a capacidade de vicer. Antes do início do parto considera-se aborto-crime. Assim a simples destruição da vida biológica do feto, no início do parto, já constitui o crime de homicídio.