Trabalho Escrito de Dir Ambiental
Componente: DIR034- Direito Ambiental
Prof°: Heron Jose de Santana Gordilho
Estudante: Marcos Leone Araujo Dórea – T01
Tema: Transação penal, sursis processual e penas alternativas ambientais (lei 9605/98).
Resumo: Me proponho á falar nesse pequeno texto sobre transação penal, sursis processual e penas alternativas ambientais de maneira conceitual, mostrando que esses estão interligados e como esses contribui para uma maior resolução dos casos jurídicos.
Resenha
Visando uma maior resolução dos processos jurídicos, e diminuir o inchaço de casos no judiciário brasileiro, e tendo em vista a superlotação das cadeias brasileiras, foram criadas alternativas para a condução dos processos penais. A transação penal, o sursis processual e as penas alternativas são algumas dessas, essas que levantam até os dias atuais discussões sobre a sua legitimidade.
Transação penal- Art: 76 da lei 9605/98: Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
A transação penal acontece, a partir do momento que o ministério público propõe ao individuo que cometeu determinada infração o fim do processo, lhe atribuindo penas alternativas, desde que o infrator preencha determinados requisitos previstos na lei:I - Ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. Nisso, a pena que antes seria restritiva de liberdade será cumprida através de penas alternativas, são elas: I Prestação