BEM JUR DICO PENAL E ESTADO DEMOCR TICO DE DIREITO
Gisela França da Costa 250
Resumo
No presente trabalho, pretendemos pensar a questão do bem jurídico e sua extrema importância para a teoria do tipo e do delito. E suas implicações dentro da sociedade brasileira e de um Estado que pretende primar pela
Democracia e pelo respeito dos Direitos dos cidadãos e aos Direitos
Constitucionais atinentes à matéria Penal.
Desejamos enfocar a questão sob o prisma conteudístico, constitucional e principiológico, delineando algumas de suas concepções e a abordagem que lhe foi dada por alguns autores. Considerando a extensão do trabalho e o nível de profundidade que esse nos permite, queremos lançar um olhar sobre o bem jurídico que nos demonstre sua imprescindibilidade num Estado Democrático.
Introdução
Para alcançar esse desiderato, consideramos fundamental que nos detenhamos, sem adentrar em todas as minúcias que perpassam o tema, em algumas considerações gerais acerca do surgimento e modificação do conceito de bem jurídico e sua contextualização teórica, sua relação estreita com os princípios da legalidade, lesividade, intervenção mínima, subsidiariedade, fragmentariedade, suas funções e em última instância sua importância para a
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Mestre em Direito Penal e Criminologia na Universidade Candido Mendes – UCAM, Professora de
Direito Penal da Graduação e Pós-graduação das Universidades: Estácio de Sá e FABES, Professora de
Direito Penal e Processo Penal da Universidade Castelo Branco – UCB, Professora da Pós-graduação de
Direito Penal Econômico da Universidade Cândido Mendes.
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legitimação da norma penal e, por via de conseqüência, do Direito Penal como um todo.
Visamos ainda, demonstrar a impossibilidade de dissociar a noção de delito da noção de bem jurídico, sem atingir profundamente o próprio Estado
Democrático de Direito.
Sem tal convergência a atividade persecutória do
Estado poderia tornar-se ilimitada.
Adentraríamos então, inevitavelmente, o
campo da