Bem de família
Curso de Direito
A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES:
Ampliação do conceito de entidade familiar para proteção do bem de família
Ana Paula dos Anjos
Cristiana Urbano de Carvalho
Rogéria Flávia de Oliveira Pires
Silvia Ribeiro Amorim
Stefanny Nadielle Marinho Leite Cristimans
Warley Darques da Costa
Belo Horizonte
2013
Ana Paula dos Anjos
Cristiana Urbano de Carvalho
Rogéria Flávia de Oliveira Pires
Silvia Ribeiro Amorim
Stefanny Nadielle Marinho Leite Cristimans
Warley Darques da Costa
A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES:
Ampliação do conceito de entidade familiar para proteção do bem de família
O Projeto Interdisciplinar apresentado à coordenação do curso de Graduação em Direito da Faculdade Novos Horizontes como requisito parcial para aprovação no 5º Período.
Orientador: Profº Ricardo Luiz Pereira Marques
Belo Horizonte
2013
PREÂMBULO
PARECER JURÍDICO Nº 01/2013
ELABORADO PELA TURMA DO 5º PERÍODO DE DIREITO NOITE DA FACULDADE NOVOS HORIZONTES, COM O PROPÓSITO DE ANALISAR O REsp nº 1.126.173/MG, PARECER FAVORÁVEL A ESTA MEDIDA.
EQUIPE RESPONSÁVEL PELA CONFECÇÃO:
ANA PAULA DOS ANJOS
CRISTIANA URBANO DE CARVALHO
ROGÉRIA FLÁVIA DE OLIVEIRA PIRES
SILVIA RIBEIRO AMORIM
STEFANNY NADIELLE MARINHO LEITE CRISTIMANS
WARLEY DARQUES DA COSTA
CONSULENTE:
FACULDADE NOVOS HORIZONTES
INTERESSADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENTA
DIREITO CIVIL - EXECUÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIROS - PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL NO QUAL RESIDEM FILHAS DO EXECUTADO - BEM DE FAMÍLIA - CONCEITO AMPLO DE ENTIDADE FAMILIAR.
1. "A interpretação teleológica do Art. 1º, da Lei 8.009/90, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia" (REsp