Bens de familia
SUMÁRIO. 1. INTRODUÇÃO. 2. Origem e finalidade. 3. Conceito. 4. Introdução do instituto no direito brasileiro. 5. Natureza jurídica. 6. Classificação: 6.1. Bem de família voluntário; 6.2. Bem de família involuntário. 7. Bem de família voluntário e o regime do CC/16 e do CC/2002. Estudo comparativo: 7.1. Quem pode instituir o bem de família voluntário; 7.2. Objeto do bem de família voluntário; 7.3. Elementos essenciais para a constituição do bem de família voluntário: 7.3.1. Propriedade do bem, 7.3.2. Destinação do bem, 7.3.3. Solvabilidade do instituidor; 7.4. Forma de constituição; 7.5. Extensão e valor do bem; 7.6. Efeitos do bem de família voluntário: 7.7.1. impenhorabilidade, 7.7.2 inalienabilidade; 7.7. Extinção. 8. Bem de família involuntário e o regime da lei 8.009/90: 8.1. Constitucionalidade da lei 8.009/90; 8.2. Forma de instituição; 8.3. Objeto do bem de família involuntário; 8.4. Elementos essenciais para a constituição do bem de família involuntário: 8.4.1. Propriedade do bem, 8.4.2. Destinação do bem, 8.4.3. A questão da solvabilidade; 8.5. Extensão e valor do bem; 8.6. Efeitos do bem de família involuntário: 8.6.1. Impenhorabilidade e sua extensão, 8.6.2. Exceções à impenhorabilidade, 8.6.3. Benefícios da ausência da inalienabilidade; 8.7. Extinção. 9. Conclusão. 10. BIBLIOGRAFIA.
1. INTRODUÇÃO. A importância da família para o equilíbrio do ser humano é imensurável, pois é no seio familiar que o indivíduo aprende os conceitos de amor, ética, caráter, respeito ao próximo, solidariedade e etc, ou seja, aprende a viver em sociedade. É esse aprendizado que torna possível uma sociedade digna, e é por isso que se diz que a família é a base da sociedade. E como a sociedade sustenta o próprio Estado, este tem o