bem de familia
UNIRONDON
CENTRO UNIVERSITÁRIO CÂNDIDO RONDON
DIREITO 2° SEMESTRE A
BEM DE FAMILIA
ALUNAS: MICHELE DOMINGAS PORTO, FABIANA DE ALMEIDA , ANDREA CORREA
Trabalho apresentado pela disciplina de Direito Geral do Direito Civil orientado pela professora Carolina Galvão que fala sobre o tema de BEM DE FAMILIA refereçe ao direito conquistado pelo bem de família.
Orientação: CAROLINA FALCÃO
Cuiabá MT, 06 de 2014
SUMARIO:
1. Bem de família
1.1. Bem de família voluntário e legal
1.2. Fraude contra credores
1.3. Impenhorabilidade e inalienabilidade
1.4. Bem de família e contrato de fiança
1.5. Duração e dissolução
1.6. Objeto do bem de familia
1.7. Processo de constituição
1.8. Bem imóvel do devedor solteiro e solitário
BEM DE FAMILIA
1. BEM DE FAMÍLIA
O bem de família constitui uma exceção ao principio de que o patrimônio do devedor responde por suas dívidas. O referido instituto foi criado em atenção à família e aos relevantes valores sociais que a circunscrevem.
Trata – se de uma porção de bens que a lei resguarda com características de impenhorabilidade (e eventualmente de inalienabilidade) em beneficio da constituição e permanência de uma moradia para o corpo familiar.
No código civil, a disciplina do bem de família encontra – se no livro dedicado ao direito de família.
1.1 Bem de família voluntário e legal
Ainda de acordo como o art. 233 do antigo Código Civil, o chefe de família era o marido, entendimento esse que é hoje incompatível com a disciplina constitucional. Na falta daquele o entendimento era no sentido de que essa prerrogativa competiria à mulher. O cc2002, estando em consonância com a constituição, prevê que a legitimidade para instituir o bem competirá a ambos os cônjuges.
Dessa forma, rompendo com o tratamento concedido o instituto no cc1916, assim dispõe o atual Código civil sobre