Barriga solidaria: dilemas
No Brasil é legalmente autoriza para pessoas que de alguma maneira não podem gerar fetos, sendo que recomenda que as doadoras temporárias do útero deve pertencer a família do casal, A resolução do Conselho Federal de Medicina (1.957/10) exige ainda que a mulher tenha um parentesco de até quarto grau (mãe, irmã, avó, tia e prima) com quem for substituí-la na gravidez ou com seu/sua parceiro (a). Há quem sustente que essa imposição de laços afetivos serve justamente para evitar que se exija pagamento pelo empréstimo da barriga conhecida no popular ¨Barriga de Aluguel¨ para não ocorrer comercialização no Brasil é bastante esclarecido nas normas dos conselhos regionais de medicina, especialmente a Resolução CFM N° 1.358/92 sendo ¨Solidaria¨ ou ¨Útero de
Substituição¨.O limite máximo de idade é de 50 anos.
Paternidade: a lei protege os pais biológicos em termos de reconhecimento de paternidade. Quem orneceu o material genético é pai e mãe, e não a mulher que engravidou. É importante ressaltar que a relação entre as pessoas que participam deste tratamento é exatamente oposta ao que temos na doação de óvulos (ovo doação). No tratamento com útero de substituição, as pessoas tem que ter um vínculo prévio para se evitar problemas futuros. Já a ovo doação deve ser anônima, pelo mesmo motivo.
A geradora do bebe vai querer entregar o bebe apos ele nascer? E mesmo que entregue, e se ela quiser ter algum envolvimento com a criança ao longo de sua vida? O casal, ou seja, os pais do bebe são assegurados em lei, no que se refere a ficar com o bebe, é direito deles ficarem com a criança, até porque todo material genético utilizado na inseminação é transferido do casal para o útero de outra mulher, que no caso é a barriga solidaria. O casal é protegido pela lei em termos de reconhecimento de paternidade, a geradora apenas empresta sua barriga pra gerar o bebe, na gestação por substituição, tudo isso dependerá do que constar do termo de