barriga de aluguel
Gestação com útero de substituição, doadora temporária ou “barriga de aluguel”, são termos utilizados para a técnica de fertilização em mulheres que não possuem o útero ou que possuem o útero, mas tem alguma alteração dificultando e atrapalhando a implantação e o desenvolvimento embrionário. Com esta técnica ocorre a fertilização in vitro, os embriões serão transferidos para o útero de uma outra mulher, doadora temporária, devendo esta pertencer à família de um dos parceiros com parentesco consanguíneo até o 4º grau (mãe, irmã, avó, tia e prima) com idade limite de até 50 anos. Caso a doadora temporária do útero não tenha parentesco, será necessária uma autorização especial do Conselho Regional de Medicina, sendo necessária a elaboração de um termo de consentimento informado, com a assinatura de todos envolvidos, juntamente com o relatório médico e psicológico, atestando a adequação clínica e emocional da doadora temporária do útero. E caso a doadora for casada ou ter uma união estável, o companheiro deve apresentar por escrito a sua autorização, que não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.
Com o crescimento na utilização desta técnica de reprodução humana e apesar da existência de projetos de Lei pertinente ao assunto, no ordenamento jurídico brasileiro, ainda não há nenhuma legislação especifica vigente. O Conselho federal de Medicina visando orientar os conflitos e a conduta ética médica que acaso possa ocorrer na prática da reprodução assistida, publica em 09 de maio de 2013 a resolução CFM Nº 2.013/2013, para a regulamentação dos procedimentos, que também permite as pessoas solteiras e para casais homoafetivos, que de acordo com as decisões do Superior Tribunal Federal que reconhece a união estável homoafetiva e a qualificou como entidade familiar, mas a referida resolução não tem poder de lei.
Mas na esfera penal, temos a Lei n° 9.434/97, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de