Responsabilidade Civil do Poder Público pelos danos causados a veículos, em função da má conservação das estradas

710 palavras 3 páginas
Disciplina: Responsabilidade Civil
Aluno:

TAREFA 1.2

A responsabilidade civil do Estado por danos causados aos administrados, por atos comissivos, está prevista no texto constitucional no § 6º do art. 37, estabelecendo a teoria da responsabilidade objetiva, para a qual se exige a presença de três pressupostos: o fato administrativo, o dano e o nexo causal.
Por atos omissivos da Administração, inclui-se a esses requisitos a culpa. O elemento culpa advém do descumprimento de um dever legal do Estado. O Código Nacional de Transito, no parágrafo 2º do art. 1º, obriga o Estado a manter o trânsito em condições seguras, devendo adotar medidas necessárias para assegurar esse direito do cidadão.
Além disso, o § 3º do referido artigo impõe que “os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondam, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
A administração tem o dever legal de manter as estradas em condições seguras para a sociedade. Esse inadimplemento, é exatamente o elemento culpa, necessário para demonstrar a responsabilidade civil do Estado por omissão.
Jurisprudência:
CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO OMISSIVO. NATUREZA SUBJETIVA. CULPA. PROVA DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. SUFICIÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MÁ-CONSERVAÇÃO DE ESTRADA. CULPA CONCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E LUCRO CESSANTE. PROVA INIDÔNEA. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA. VÍTIMA FALECIDA NO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. ACORDO. MENÇÃO À INCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE NÃO RESSARCIMENTO PELA SEGURADORA. PRESUNÇÃO DE OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência do STF tem entendido que, tratando-se "de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo

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